segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Justiça do Trabalho não pode bloquear bens de empresa em recuperação judicial.

18/01/2010 - 11h03
DECISÃO
Justiça do Trabalho não pode bloquear bens de empresa em recuperação judicial
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser realizados pelo juízo universal. Para os ministros, a execução individual trabalhista e a recuperação judicial são incompatíveis porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra.

Por isso, a Lei n. 11.101/05 (recuperação judicial e falências) privilegiou a manutenção da sociedade empresarial e a manutenção da atividade econômica, em benefício da função social da empresa.
Continue lendo na fonte:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95661



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