quarta-feira, 14 de abril de 2010

“20 anos do Código de Defesa do Consumidor: conquistas e expectativas”.

Nos dias 22 e 23 de abril Aracaju terá mais um grande evento sobre Direito do Consumidor.


O evento terá como tema “20 anos do Código de Defesa do Consumidor: conquistas e expectativas”, será realizado nos dias 22 e 23 de abril.

O Professor Winston Neil será o Coordenador Científico do evento que ainda terá participação de grandes nomes do Direito Consumidor como o Professor José Geraldo Filomeno, O Professor Alexandre Malfatti, o Professor e Juiz do Judiciário Sergipano, José Anselmo, entre vários outros.



PROGRAMAÇÃO:



22 de Abril – quinta-feira 1º DIA – ABERTURA DO CONGRESSO



08h às 09h30: Credenciamento

09h30 às 10h30:Solenidade de abertura

10h30 às 11h30 – Palestra inaugural

Tema: O prazo para reclamação no CDC

Presidente de Mesa: Armando Batalha Júnior(Facar)

Palestrante: Winston Neil(Facar)

12h – Encerramento

14h às 15h30mim – Painel 01: Os serviços de telefonia, transporte aéreo e energia elétrica no CDC

Presidente de Mesa: Fausto Leite (Faser)

Palestrante:Anderson Estevan (Faser)

Elber Batalha Filho (Defensoria Pública/SE)

Carla Eugenia Caldas (UFS)

15h30 às 17h00 – Painel 02

Tema: Superindividamento

Presidente de Mesa: Rafael Costa Mota (Facar/Faser)

Palestrantes: Walter Moura (Brasilcon)

José Gomes de Britto Neto(Unit)

19h às 20h00 – Palestra 03

Tema: 20 anos do Código de Defesa do Consumidor no Brasil: conquistas e perspectivas

Presidente de Mesa: Emanuel Cacho

Palestrante: José Geraldo Brito Filomeno (Brasilcon)

20h – Lançamento da 10ª edição do Livro “Manual de Direitos do Consumidor”, com sessão de autógrafos do autor.

21h Enceramento



23 de Abril – sexta-feira – 2º DIA – ABERTURA DO CONGRESSO



09h às 10h30 – Painel 02: Call Center

Presidente de Mesa: Vânia Andrade

Palestrantes: Hélvio Dória (Conceito)

Arquimedes Pedreira

José Eduardo Tavolieri (OAB-SP)

10h30 às 12h – Painel 03: A defesa do consumidor no plano coletivo

Presidente de Mesa:

Palestrantes:Francisco Góis (MPSE)

Jesus Jairo Almeida de Lacerda (Def. Público/SE)

José Anselmo de Oliveira (Estácio-Fase/TJSE)

12h às 14h – Intervalo para almoço

14h às 15h30 – Painel 04: O papel da imprensa para o fortalecimento da defesa dos direitos dos consumidores

Presidente de Mesa: Geraldo Alcântara

Palestrante: Susane Vidal (TV Sergipe)

Emilia Correia (Def. Pública/SE)

Joelma Gonçalves (emsergipe.com)

15h30 às 16h – Intervalo – coffee break

16h às 17h30 – Painel 05: Dos Crimes contra as relações de consumo

Presidente de Mesa: José Alexandre Silva Lemos(Faser)

Palestrante: Nayara Lemos (Faser)

Adson Alberto Cardoso Carvalho (MPSE)

Rodrigo Capistrano (Facar)

17h30 às 19h – Intervalo

19h às 20h – Tribuna Livre

Presidente de Mesa: Carlos Alberto Garcia(Faser)

Relator: Adriano Azevedo(Facar)

20h às 21h – Palestra

Tema: Direito à informação: uma conquista do consumidor. Avanços em favor do consumidor na contratação de produtos e serviços, diante da lei nº8.078/90.

Presidente de Mesa: Denis Rangel Santos Arciere(Facar)

Palestrante: Alexandre David Malfatti(TJSP)



21h Solenidade de encerramento

Vide matéria sobre o evento:

http://www.katiasantana.com.br/home/blog.php?id=6540

domingo, 21 de março de 2010

STJ entra em definitivo na era virtual


Atenção alunos, fiquem atualizados, pois quando vier a formatura de vocês, a "justiça" não será como outrora, a tecnologia está cada dia mais presente em todos os ramos, principalmente no mundo do direito.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é, desde fevereiro, o primeiro tribunal quase totalmente virtualizado do mundo. De janeiro de 2009 até o início de março deste ano, foram digitalizados cerca de 236 mil processos. Desses, aproximadamente 65 mil foram baixados, ou seja, retornaram aos tribunais de origem. Atualmente, todos os processos administrativos no STJ tramitam apenas em formato eletrônico, e aqueles que chegam em papel são digitalizados e distribuídos em menos de seis dias.

Vejam mais em :
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96424

sábado, 13 de março de 2010

Tarefa dia 12/03/2010 - FALÊNCIA DO SR. KANO


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL - COMARCA DE ARACAJU/SE.










.................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., com sede na Rua .... nº ...., em ....,...., neste ato representada por .............., (qualificação), inscrito no CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., em ...., através de seus advogados e procuradores, infra firmado, com escritório profissional sito na Rua .... nº ...., Edifício ...., em .... ...., onde recebem intimações, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., propor o presente


PEDIDO DE FALÊNCIA,


contra ............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº ...., com sede na Rua .... nº ...., em ...., pelas seguintes razões de fato e de direito, a seguir aduzidas:
A Requerente é credora da Requerida, pela importância de R$ .... (....), representada pelo título abaixo discriminado, o qual encontra-se revestido de todas as formalidades legais:
Cheque nº .... - emitido em .../.../... - valor R$ ....


Não tendo sido o mesmo pago por insuficiência de fundos, quando apresentado ao banco, e tendo a Requerente exaurido todos os meios de cobrança amigáveis, sem ter logrado êxito, em razão das infindáveis promessas protelatórias da Requerida, foi o mesmo levado para protesto, onde mais uma vez a Requerida deixou de honrar sua obrigação, configurando seu estado de insolvência, conforme faz prova o instrumento de protesto, anexo.
Face ao exposto, trata-se de obrigação líquida, certa e exigível e estando configurada a impontualidade da devedora, requer que Vossa Excelência, digne-se a acolher o presente pedido, determinando a citação da Requerida, por Carta de Citação, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente a defesa que tiver, sob pena de ser lhe decretada a FALÊNCIA.
Para demonstrar a verdade do alegado, a Requerente valer-se-á da prova documental (a qual vai anexa por exigência do art. 396, do Código de Processo Civil), reservando, todavia, a faculdade de usar dos demais recursos probatórios admitidos pela lei, notadamente, depoimento pessoal do representante da Requerida, juntada de novos documentos, e demais meios de prova que se fizerem necessários para a elucidação dos fatos.



Dá-se à causa o valor de R$ .... (....).
Nestes termos, pede deferimento....., .... de .... de ....
Data e local,
Nome do Advogado OAB.


sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO

O Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, desde a sua fundação, realiza, a cada dois anos, seu CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO.

Trata-se de evento indispensável aos pesquisadores deste novo ramo do Direito, e, a cada biênio, o evento se amplia.

Este ano o evento será em Curitiba, na sede do Tribunal Regional do Trabalho, com temas novos e ainda bastante intrigantes.



Veja mais em http://www.ibde.org.br/page.aspx

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Advocacia não é um empreendimento mercantil de serviços.

Deu no CONJUR, hoje:
O advogado não cria e não tem direito a fundo de comércio por conta de atividade resultante de parceria. Isso porque a advocacia não é um empreendimento mercantil de serviços que possa ser comparado a uma loja de roupas e sapatos ou a um restaurante e uma farmácia. Os sócios se unem para atuar individualmente em prol de uma conta comum e para facilitar o exercício de fazer Justiça por meio da profissão.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo mandou uma sociedade de advogados saldar dívida, com um antigo sócio, equivalente a R$ 73,3 mil. O valor corresponderia a um terço do imóvel adquirido para funcionar como sede do escritório. A compra foi feita quando o ex-parceiro integrava a organização. A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista entendeu que o não pagamento do débito caracterizaria enriquecimento indevido.

A turma julgadora, no entanto, entendeu que o advogado que deixa a sociedade por participação não tem direito ao que se chama de fundo de comércio — bens que facilitam o exercício da atividade mercantil. Na opinião dos desembargadores que participaram do julgamento, a contribuição pessoal que o advogado dá à sociedade é agregada ao seu currículo, como atributo pessoal e que ele carregará independentemente do local em que atua.

“A verdade é que a sociedade de advogados somente é constituída para facilitar o exercício da profissão, de forma que a empresa não substitui o homem e jamais ocupará o espaço que lhe é reservado para que a justiça se realize”, entendeu o desembargador Ênio Zuliani.


Clique para continuar lendo direto na fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-26/tj-sp-nega-fundo-comercio-advogado-rompeu-parceria

STF rejeita ação contra Lei de Recuperação Judicial: reveja o julgamento

O STF julgou totalmente improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Lei nº 11.101/2005 - Lei de Recuperação Judicial.
Na ação, o PDT contestou dispositivos da norma, apontando descaso com a valoração do trabalho e a dignidade dos trabalhadores.
Fonte: Canal do STF no youtube



segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Justiça do Trabalho não pode bloquear bens de empresa em recuperação judicial.

18/01/2010 - 11h03
DECISÃO
Justiça do Trabalho não pode bloquear bens de empresa em recuperação judicial
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser realizados pelo juízo universal. Para os ministros, a execução individual trabalhista e a recuperação judicial são incompatíveis porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra.

Por isso, a Lei n. 11.101/05 (recuperação judicial e falências) privilegiou a manutenção da sociedade empresarial e a manutenção da atividade econômica, em benefício da função social da empresa.
Continue lendo na fonte:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95661



Mantida decisão que proíbe formanda de colar grau por não ter feito o Enade

25/01/2010 - 11h45
DECISÃO Mantida decisão que proíbe formanda de colar grau por não ter feito o Enade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que impede a colação de grau de formandos que não realizarem o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Uma estudante impetrou mandado de segurança contra ato do ministro da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar em mandado de segurança. O ministro entendeu não estarem expostos os requisitos que autorizam a concessão e afastou a plausibilidade jurídica do pedido, imprescindível para o deferimento. A liquidez e a certeza do direito requerido, ademais, não seriam incontroversas. A aluna do curso de Direito do Instituto Vianna Júnior, de Juiz de Fora, em Minas Gerais, justificou a ausência no dia da prova por motivo de doença, e que tal fato não deveria impedi-la de colar grau e receber o diploma. Alegou, ainda, que o requisito inerente ao recurso de mandado de segurança se caracterizaria pela aproximação da data do evento de colação. O STJ concedeu o pedido de gratuidade da justiça requerida, apesar do indeferimento da medida liminar. Ressalta-se, também, a manutenção da jurisprudência do Tribunal em não prover o recurso em casos semelhantes ao da formanda. O mérito ainda será julgado no âmbito da 1ª Seção do STJ, especializada em Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público, tendo como relatora a ministra Denise Arruda.
Fonte: STJ : http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95661